Termos de ética
Aprovado na Reunião Plenária do 57° Encontro Nacional da Indústria da Construção Blumenau/SC, Outubro de 1992
O presente Código de Ética representa as Normas de Postura e Comportamento da atividade da construção, devendo ser seguido pelo CBIC e por todas as associações, entidades de classes e empresas do setor a ela vinculadas, as quais, agindo através de seus profissionais, independente do cargo ou função, atuam direta ou indiretamente na indústria da construção nas fases de planificação, de produção, de comercialização e em todas as atividades conexas ou correlatas ao setor.
A verificação do cumprimento das normas deste Código, bem como dos estudos que visem sua permanente atualização, são atribuições da Comissão Ética da Câmara Brasileira Da Indústria da Construção (CBIC) e dos demais envolvidos.
Afim de assegurar o acatamento e o cumprimento deste Código de Ética, a CBIC e as entidades, associações e empresas do setor a ela vinculadas deverão adotá-lo, dando-lhe ampla divulgação.
A CBIC e as entidades, associações e empresas a ela vinculadas que atuam na construção, em quaisquer de suas fases, deverão comunicar com discrição e fundamento à Comissão de Ética os fatos que caracterizem possível infrigência do presente código.
Os infratores do presente Código sujeitar-se-ão às penalidades determinadas pela comissão de Ética, sendo-lhes assegurado o direito de ampla defesa.
À vista do caráter de auto-regulamentação e de auto-fiscalização deste Código, os processos relacionados ao descumprimento de quaisquer de suas normas são sigilosos e não poderão ser utilizados como prova ou instrução de ações nas esferas administrativas ou judiciais.
A implementação deste Código será regulamentada através de Regimento Interno a ser elaborado pela Comissão de Ética, proposto ao Conselho de Representantes da CBIC e por este aprovado.
A atividade construtiva é exercida com o objetivo de promover o bem-estar das pessoas e da