TERMO ELIMARCIA GOMES MANHAES ALVES
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Termo de Entrega AmigávelI - Credor/Arrendador
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
ABN AMRO Arrendamento Mercantil S.A.
Santander Leasing S.A Arrendamento Mercantil
II - Financiado / Arrendatário
Nome
CPF / CNPJ
00007475633730
ELIMARCIA GOMES MANHAES ALVES
Endereço
R MIRANDA PINTO 124 FUNDOS, P LEOPOLDINA - CAMPOS DOS GOYTACAZES
III - Dados do Contrato
Tipo de Contrato
X Financiamento
Leasing
Filial
Número
Data de Emissão
RJ
20022872208
21/01/2015
IV - Descrição do Veículo
Marca
Tipo
HYUNDAI
AUTOMÓVEL
Ano
Modelo
2010
TUCSON 2.0 16V MEC
Cor
Placa
Nº Chassi
PRATA
MTY2234
95PJM81BPBB009535
V - Disposições Gerais
Dada a impossibilidade de adimplir o contrato descrito no item III supra, o Financiado/Arrendatário apresenta o veículo constante no item IV, para vistoria do Credor/Arrendador, visando a efetivação da entrega desse, para venda em leilão, ou outra forma julgada conveniente, visando amortizar o saldo devedor do aludido contrato.
O Financiado/Arrendatário nomeia e constitui o Credor/Arrendador seu bastante procurador, para representá-lo perante o DETRAN - Departamento
Estadual de Trânsito e demais órgãos públicos federais, estaduais e municipais, para providenciar a transferência de propriedade do aludido veículo a terceiros, podendo para tanto, assinar o competente recibo de venda, firmar, retirar ou juntar requerimentos e documentos, inclusive substabelecer, receber e dar quitação.
O pagamento das multas de trânsito, de licenciamento, IPVA e demais ônus fiscais ou extra fiscais em atraso que possam recair sobre o veículo ora entregue, serão de única e exclusiva responsabilidade do Financiado/Arrendatário.
O Financiado/Arrendatário se compromete a liquidar o saldo devedor remanescente, inclusive , multas, juros, custas e honorários adv ocatícios, se houver, conforme artigo nº 1366 do código civil em vigor.
No caso de saldo credor, o Credor/Arrendador deverá comunicar o Financiado/Arrendatário, mediante ligação