TERMO DE APREENS O E DEP SITO TAD ATUALIZADO
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PEDIDO DE REVISÃO DE LANÇAMENTO TERMO DE APREENSÃO E DEPÓSITO (TAD)
01. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
NOME / RAZÃO SOCIAL
INSCRIÇÃO ESTADUAL
CNPJ
Obs1: o pedido de revisão do lançamento deverá ser de uma só vez, alegando toda matéria que entender necessária, e juntando, desde logo, a prova pré-constituída. (art. 1.028 do RICMS/MT).
Obs2: O DOCUMENTO QUE ESTIVER NO BANCO DE DADOS DE SEFAZ E FOR INFORMADO O CAMINHO DESSA INFORMAÇÃO, NÃO NECESSITARÁ A SUA INCLUSÃO NO PROCESSO:
Exemplo: NF-e – informe a Chave de Acesso (DANFE); DAR de Débito – informe o numero do mesmo; DAR de Crédito - informe o numero do mesmo.
03. DÉBITO IMPUGNADO:
NÚMERO DO TAD
VALOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO IMPUGNADO
NÚMERO DO DAR (nos casos de solicitação de quitação)
MOTIVO DA SOLICITAÇÃO:
OBS: Anexar documentação comprobatória ou informar caminho da informação conf. OBS2.
TOTAL IMPUGNADO
R$
O contribuinte acima identificado vem, respeitosamente, no prazo legal, com amparo no que dispõem os arts. 1.028 e 1.029 do RICMS/MT, apresentar sua impugnação, pelos motivos de fato e de direito que se seguem:
I - OS FATOS: Descrição dos motivos de fato, de forma minuciosa e clara. Deverão ser descritos aqueles importantes para a solução do conflito.
II - O DIREITO
Descrição do direito em que se fundamenta, o enquadramento legal os pontos de discordância e as razões e provas que possuir (anexá-las).
À vista de todo exposto, espera e requer a impugnante seja acolhida a presente impugnação para o fim de assim ser decidido, cancelando-se o débito fiscal reclamado.
Declara a requerente ser autêntica e verdadeira a documentação apresentada.
NESTES TERMOS,
PEDE DEFERIMENTO.
IMPORTANTE:
A) TODOS OS CAMPOS ACIMA DEVERÃO SER DEVIDAMENTE PREENCHIDOS, SOB PENA DE RECUSA DO REQUERIMENTO;
B) O PEDIDO DEVERÁ SER ACOMPANHADO DA REPODUÇÃO DIGITAL DOS DOCUMENTOS DESTE PEDIDO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO;