TERMINADO Trabalho nr15 le revisado
ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
Conceito
Segundo a CLT, Artigo 189:
“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos."
ANEXO N.º 1
LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU
INTERMITENTE
° Entende-se por Ruído Contínuo ou Intermitente, para os fins de aplicação de
Limites de Tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto.
° Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis
(dB) com instrumento de nível de pressão sonora
° Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos.
° As atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de ruído, contínuo ou intermitente, superiores a 115 dB(A), sem proteção adequada, oferecerão risco grave e iminente.
ANEXO N.º 2
LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDOS DE
IMPACTO
° Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo.
° As atividades ou operações que exponham os trabalhadores, sem proteção adequada, a níveis de ruído de impacto superiores a 140 dB(LINEAR), medidos no circuito de resposta para impacto, ou superiores a 130 dB(C), medidos no circuito de resposta rápida (FAST), oferecerão risco grave e iminente.
ANEXO N.º 3
LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA EXPOSIÇÃO AO CALOR
A exposição ao calor no local de trabalho deve ser avaliada através do índice de Bulbo Úmido Termômetro Globo - IBTUG, trata- se da média ponderada dos variados valores obtidos durante o intervalo de 60 minutos.
Aparelhos usados na avaliação do calor no local de trabalho
Devem ser usados nesta avaliação os seguintes aparelhos:
° Termômetro de bulbo úmido natural;
° Termômetro de globo;
°