TERCEIRO SETOR 2 1
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTANCIA
SERVIÇO SOCIAL
DISCIPLINA:REDE SOCIOASSISTENCIAL E TERCEIRO SETOR
PROFESSOR EAD:MARIA ELISA CLÉIA
PROFESSOR PRESENCIAL:MARIELZA FERNANDES
TERCEIRO SETOR
FRANCINETE DE ARAÚJO-395860
KALYNE CAVALCANTE-389812
MARIA DO CARMO-397698
MARCIA CARVALHO-396283
ANA CAROLYNE FROTA-389676
TERESINA
NOVEMBRO/2014
NOB/RH SUAS
Este trabalho foi de muita importância para o grupo pois esclareceu o verdadeiro significado de Terceiro
Setor e de como o profissional de Serviço Social deve atuar nesta área.
No contexto de atuação do Serviço Social convém enfatizar, no âmbito constitucional do direito socioassistêncial, que a implantação da Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004 e do Sistema
Único de Assistência Social – SUAS, se constitui questões fundamentais para a área de gestão do trabalho social. Todavia, é notável a importância da SUAS de forma efetiva, sendo que a gestão do trabalho na
Assistência Social necessita de uma atenção especial, pois é de extrema importância para que ocorra a consolidação precisa deste Sistema. Diante disso, de acordo com o que é instituído na PNAS/2004, é relevante a construção de uma Norma Operacional Básica de Recursos Humanos para o SUAS (NOBRH/SUAS).Vale lembrar que esta Norma surge como forma de reestruturação e requalificação do setor público no Brasil em função de investimentos em áreas administrativas estatais e nos servidores públicos federais. A Norma Operacional Básica - NOB/SUAS disciplina a gestão pública da política de assistência social no território, exercida de modo sistêmico pelos entes federativos, em consonância com a Constituição da República de 1988, a Lei
Orgânica da Assistência da Social.
É fundada em pacto entre os entes federativos que assegura a unidade de concepção e de âmbito da política de assistência social em todo território nacional, sob o paradigma dos direitos à proteção social pública de seguridade social e à defesa da cidadania do