Teoria e pratica da narrativa juridica
JOÃO PAULO PEREIRA DA CONCEIÇÃO 201301408921
ULISSES BRITO GALVÃO 201301234826
TURMA: E 3001 TURNO: NOITE
DISCIPLINA: TEORIA E PRÁTICA DA NARRATIVA JURÍDICA
PROFESSOR: BRAHIM DARWICH
a) Produzir tabela com pelo menos cinco artigo.
1
Dispositivo: Art. 123 (Infanticídio)
Transcrição: Art. 123.Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após
Pena – detenção, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
Comentário das especificidades: O agente tem o dolo de matar. no entanto, para se caracterizar infanticídio precisam ser observado alguns requisitos como: a pessoa precisa esta a influencia do estado puerperal, ser o próprio filho, durante o parto ou logo após.
2
Dispositivo: Art. 121. § 3.o (homicídio culposo)
Transcrição: Art. 121 Matar alguém
Pena – reclusão de 6 (seis) a 20 (anos)
§ 3.o se o homicídio é culposo:
Pena: detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Comentário das especificidades: no homicídio culposo, o individuo não tem o dolo de matar, porém, ele pratica a ação por imprudência, imperícia ou negligência.
3
Dispositivo: Art. 129, § 4o ( Lesão corporal, diminuição da pena)
Transcrição: Art. 129. Ofender a integridade moral ou a saúde de outrem:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1(um) ano.
§ 4o. Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vitima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Comentário das especificidades: O agente tem o dolo de ofender, no entanto, se o agente comete o crime por relevante valor ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vitima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
4
Dispositivo: Art. 138. § 2o (Calunia contra os mortos)
Transcrição: Art. 138. Caluniar alguém imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena – detenção, de 6(seis) meses a