Teoria Pura do Direito - slite
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SEMINÁRIO INTRODUÇÃOAO ESTUDO DO DIREITO
JOAQUIM CREPALDI
VARGINHA- MG
A Teoria Pura Do Direito
Escrita em 1934 que é uma concepção jurídica, pelo qual o autor pretendia finalmente ter alcançado, no Direito, o objetivo de toda ciência: objetividade e exatidão. Para conseguir essa autonomia científica era necessário uma depuração do objeto da Ciência Política., que para ele vinha sendo deturpada por estudos sociológicos, filosóficos, políticos, psicológicos etc.
Kelsen não nega as relações existente entre o direito, a política, a sociologia e outros ramos das ciências sociais, nem tenta eliminar essas relações. Ele simplesmente afirma que a ciência jurídica é autônoma e não deve se contaminar por ideologias políticas.
Quem foi Hans Kelsen?
Nasceu em Praga, 11 de outubro de 1881.
Faleceu em Berkeley, 19 de abril de 1973.
Mudou-se para Viena juntamente com a família, onde estudou Direito na
Universidade de Viena, formando em 1906.
É considerado o principal representante da escola Normativista de Direito.
De família judaica, emigrou para Suíça e depois para os Estados Unidos devido a perseguição do Nazismo.
É considerado um dos maiores juristas do século XX.
Estático x Dinâmico
Na Teoria Pura do Direito, o estudo do Direito divide-se em dois grandes ramos:
Teoria estática do direito: concentra-se sobre as normas em vigor, reguladoras da conduta humana, e estuda a pessoa como sujeito jurídico, a capacidade jurídica, a relação jurídica, o dever, a sanção, a responsabilidade, os direitos subjetivos e as competências; Teoria dinâmica do direito: concentra-se sobre as normas em vigor que regulamentam o processo jurídico em que o direito é produzido e aplicado e estuda o fundamento de validade da ordem normativa e a estrutura escalonada da ordem jurídica(as relações hierárquicas entre as normas).
O “Ser” e o “Dever ser”
O âmbito do ser seria o mundo natural, explicado pelas ciências naturais com base
nas