teoria pratica da narrativa jurídica
Caso Concreto 02
1-
Fragmento 1: texto descritivo predominante. Trata-se da apresentação/descrição (fragmento da introdução) do objeto de estudo. Fragmento 2: texto dissertativo/argumentativo predominante. Há uma tese defendida no primeiro parágrafo. O segundo constitui argumento do que se defende inicialmente.
Fragmento 3: texto narrativo predominante. Fragmento 4: texto narrativo predominante. Fragmento 5: texto dissertativo argumentativo predominante. Fragmento 6: texto descritivo predominante.
2- Danos Morais
Ação: de indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por ORLANDO ORSINI e SALOMÉ DIAS ORSINI – por si e representando sua filha MILENI DIAS ORSINI – em face do recorrente (e-STJ fls. 05/08). Segundo consta dos autos, a terceira requerente, quando caminhava numa calçada, foi atropelada pelo veículo conduzido pelo réu, o qual, sem observar a preferencial existente em cruzamento, acabou sendo abalroado por um segundo veículo que o impulsionou em direção à vítima. Os autores sustentam que em razão do acidente sofreram prejuízos de ordem material no valor de R$ 7.617,72 – relativo a despesas com medicamentos e tratamentos médicos –, além dos danos psíquicos e morais decorrentes do trauma sofrido. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido inicial para condenar o recorrido a pagar para a terceira requerente indenização por danos materiais no valor de R$ 7.617,72 (sete mil, seiscentos e dezessete reais e setenta e dois centavos) e compensação por danos morais no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Acórdão: o TJ/MG, por unanimidade, rejeitou as preliminares de ilegitimidade ativa e de cerceamento de defesa e, no mérito, negou provimento ao recurso de apelação do ora recorrido (e-STJ fls. 142/147). O acórdão foi assim ementado (e-STJ fls. 183/198): EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL – INDENIZAÇÃO – DANOS MORAIS E MATERIAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – CRUZAMENTO NÃO