Teoria Geral Dos Recursos Cpc S Timo Periodo Resumo 2
1NOÇÕES DE RECURSOS
A palavra recurso provém do latim recursus, que traz a ideia de voltar atrás. Diante de uma decisão que não agrada, pretende-se uma nova análise da matéria, ou seja, percorrer um novo caminho no judiciário, geralmente em outra instância dita superior.
Há um descontentamento natural de todo ser humano em face de um ato que não esteja de acordo com seus pensamentos e de atos ou posicionamentos diante de determinada situação. Em matéria judicial não poderia ser diferente, afinal o direito rege relações sociais. Diante de tais inconformismos, surge o instituto do recurso judicial, muito embora caiba salientar que nem toda via de impugnação judicial configura hipóteses de recursos e nem toda reapreciação da questão deve dar-se por órgão distinto daquele que proferiu a decisão atacada, porquanto alguns recursos provocam decisões dentro do próprio órgão que proferiu o julgado.
Assim, o recurso é um dos remédios utilizados para impugnar decisões judiciais, ou seja, “o ato que através do qual se pode pedir o reexame da questão decidida” (Tourinho Filho apud Alvim, 2010, p.265).
De outra forma,os recursos são os “meios de impugnação de decisões judiciais, voluntários, internos à relação jurídica processual em que se forma o ato judicial atacado, aptos a obter deste a anulação, a reforma ou o aprimoramento”(Marinoni; Arenhart, 2012, p. 498).Para caracterizar um recurso como tal, basta que exista a possibilidade de revisão do ato judicial de maneira intraprocessual e por iniciativa voluntária da parte interessada.
Para Nelson Nery Jr. (2004), recurso consiste no meio voluntário de impugnação de decisões, antes deprecluir e na mesma relação jurídica processual, propiciando a reforma total ou parcial, a invalidação, o esclarecimento ou a integração da decisão.
Também pode ser considerado o instrumento processual voluntariamente utilizado pelo legitimado que sofreu prejuízo decorrente da decisão judicial, para obter a sua reforma, a