TEORIA GERAL DO PROCESSO APRESENTA O
Giuliano Pinto
Gisela Centellas
Gultierre Alves
Juan Cunha
Marcelo Cavalcante
Victor Hugo Ribeiro
TRF E
JUÍZES
FEDERAIS
TRIBUNAIS E
JUÍZES
ELEITORAIS
Esta
apresentação objetiva abordar o
Organograma
do
Poder
Judiciário
Brasileiro, de acordo com as instâncias e
“justiças”, dando ênfase ao ordenamento e regulamentações do Tribunal Regional
Federal, dos Tribunais, assim como as áreas de atuações e funções dos Juízes
Federais e Eleitorais. Sendo este, assunto de interesse de todos os futuros operadores do direito e toda sociedade brasileira. TRF ( órgãos colegiados de 2°)
JUSTIÇA FEDERAL
TRF
Juízes Federais ( órgãos singulares de 1°)
Compõe-se de :
No mínimo, 7 juízes, recrutados, quando possível na respectiva região; Idade: 30 a 65 anos
Ser brasileiro nato ou naturalizado
Ser cidadão (direitos políticos em gozo)
Todos serão nomeados pelo Presidente da República
Os Tribunais Regionais Federais foram instalados em 30/03/89, como a segunda instância da Justiça Federal, em substituição ao extinto Tribunal
Federal de Recursos. A jurisdição e sede desses Tribunais foram previstas pela Resolução n.1, de 06/10/88, do Tribunal Federal de Recursos, que estabeleceu: a) o TRF da 1ª Região, com a composição inicial de 18 juízes, sede em
Brasília e jurisdição sobre o Distrito Federal e os estados do AC, AP, AM,
BA, GO, MA, Mato Grosso, MG, PA, PI, RO, RR e TO;
b) o TRF da 2ª Região, com a composição inicial de 14 juízes, sede na cidade do Rio de Janeiro e jurisdição sobre os Estados do RJ e ES;
c) o TRF da 3ª Região, com a composição inicial de 18 juízes, sede na cidade de São Paulo e jurisdição sobre os Estados de SP e MGSul;
d) o TRF da 4ª Região, com a composição inicial de 14 juízes, sede na cidade de Porto Alegre e jurisdição nos Estados do RGSul, PR e SC;
e) o TRF da 5ª Região, com a composição inicial de 10 juízes, sede na cidade de Recife e jurisdição sobre os Estados de PE, AL, CE, PB, RGN e SE.
Competências