TEORIA GERAL DO PROCESSO 2 BIMESTRE
As Funções do Estado Moderno
O Estado Moderno (Estado Social, Welfare State), assume para si certas funções essenciais ligadas à vida das pessoas e desenvolvimento da nação, visando a plena realização dos valores humanos.
Dentre essas atividades do Estado na realização desses valores humanos ganha destaque a função jurisdicional pacificadora, visando:
a) eliminação dos conflitos;
b) fazer do processo um meio efetivo para a realização de justiça.
O Estado brasileiro almeja uma ordem social que tenha como base o primado do trabalho e do bem-estar, assim como já dito, na jurisdição, representada pela busca da pacificação com justiça social.
Legislação e Jurisdição
O Estado, na função jurídica, regula as relações intersubjetivas de duas formas distintas:
a) legislação: estabelece normas que, segundo a consciência dominante; devem reger as mais variadas relações, dizendo o que é lícito e o que é ilícito, atribuindo direitos, poderes, faculdades, obrigações; elaboração de normas de caráter genérico e abstrato.
b) jurisdição: cuida da realização prática daquela legislação em caso de conflitos entre as pessoas, declarando qual o preceito pertinente ao caso concreto (processo de conhecimento) e desenvolvendo medidas para que esse preceito seja efetivado (processo de execução), por isso dizer que a jurisdição é uma longa manus da legislação
A atividade legislativa rege as mais variadas relações, dizendo o que é lícito e o que é ilícito, também atribui direitos e obrigações. A atividade judicial busca a realização/cumprimento das normas estabelecidas pela atividade legislativa em caso de conflitos. (INSERIDO POR MIM, NÃO TOMEM POR VERDADE ABSOLUTA)
As pessoas a que se dirigem o direito positivo estão ligadas por uma relação jurídica, o qual regula não só os conflitos de interesse, mas também, a cooperação entre as pessoas, v.g., casamento.
Quando ocorre um fato concreto que se enquadre em previsão da norma, esse preceito abstrato contido na