teoria de Savignye Ihering
Janine Stiehler Martins
Juíza de Direito titular da comarca de Navegantes-SC. Mestranda em Direito pela Univali – Itajaí-SC. E-mail: js10551@tj.sc.gov.br
SUMÁRIO. 1. Introdução. 2. Considerações preliminares sobre as principais teorias da posse. 2.1. Teoria subjetiva de Savigny. 2.2. Teoria objetiva de Ihering. 3. O confronto entre posse e propriedade em ações possessórias. 4. O papel do político do Direito no contexto dos interditos possessórios. 4.1. Anotações sobre os fundamentos da Política Jurídica e seu papel harmonizador na construção da norma jurídica concreta. 4.2. A função social da posse e a contribuição do político do Direito. 5. Considerações finais.
RESUMO
O confronto, em ações possessórias, dos institutos da posse e da propriedade, foi atenuado pela modificação legislativa do Código Civil de 2002 que impediu a invocação de título de domínio em tais ações, consagrando-se a separação absoluta entre os juízos possessório e petitório. O presente estudo sustenta a necessidade de igualar hierarquicamente ambos os institutos, propondo-se ao político do direito, como fundamento de legitimidade da decisão judicial, o resgate da validade material da norma, ou seja, a adequação aos valores de Justiça, Ética, Legitimidade e Utilidade. A supremacia da posse ou a desvalia da propriedade, em ação possessória, ultrapassa a questão do justo título, e deve advir da correlação entre o princípio da função social da propriedade e o reconhecimento da sua coexistência com o princípio da função social da posse, com vistas a conceber uma solução compatível com o que é socialmente desejado e necessário à sociedade em cada caso concreto.
EXPRESSÕES-CHAVE. 1. Posse e pureza das ações possessórias. 2. Função social da posse. 3. Contribuição do político do Direito.
1. INTRODUÇÃO
O presente estudo intenta apresentar, inicialmente, a compreensão sobre a natureza da posse