Teoria da linguagem i
CÂMPUS DE FRUTAL
LÍVIA LIMA CAMPITELLI
TEORIA DA LINGUAGEM I
Trabalho Acadêmico apresentado ao Professor: Leonardo Junqueira, na disciplina de Direito Processual Civil II da turma do 4º Período Noturno, do curso de Direito.
FRUTAL
2012
1. Como a frase de Vilém Flusser “a língua forma, cria e propaga a realidade” pode ser aplicada para explicar o direito.
O neopositivismo propôs uma visão mais rigorosa da realidade e do mundo jurídico, que tem a linguagem como modo de aquisição do saber científico, aplicada por meio de mecanismos lógicos, na construção de modelos artificiais para a comunicação científica. Em seguida, com o desenvolvimento do giro linguístico, que é uma evolução do estudo científico decorrente do Neopositivismo Lógico, cujo objetivo é buscar soluções para problemas relacionados ao conhecimento científico, por meio da substituição da linguagem natural por outra artificial, criada com o intuito de tornar o discurso científico mais preciso, eliminando vícios e problemas inerentes à linguagem natural, atribuiu-se à linguagem a função de criar, construir a realidade, superando o mero instrumentalismo, concebido até a “Era Positivista”, para exercer atividade primordial à concepção da realidade. Surge, a partir de então, a necessidade de que se estabeleça o sistema de referência, para que se possa falar em verdade.
Assim, a verdade apresentada nesse modelo, nada tem a ver com a relação entre linguagem e objeto, mas de coerência entre os enunciados de um mesmo sistema de referência. Dessa forma, a linguagem deixa de ser mero instrumento de designação do mundo, instrumento secundário do conhecimento humano, para se tornar a própria condição de constituição do conhecimento, de modo que a consciência seria mediada, também linguisticamente, não existindo sem ela. O conhecimento, portanto, só se dá utilizando-se como instrumento a linguagem, já que sem linguagem não há realidade.
Baseando-se