Segundo o PLT a Entidade reconhece Patrimônio como o objetivo da contabilidade e afirma independência patrimonial, a necessidade de apontar a diferença de um patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independente de pertencer a uma pessoa, uma sociedade ou instituição, de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. A Continuidade influencia o valor econômico, dos ativos em muitos casos, o valor ou vencimentos dos passivos, principalmente quando a extinção da entidade tem prazo determinado. O Principio da oportunidade refere-se, simultaneamente, a tempestividade, e a veracidade do registro do patrimônio e de suas mudanças, determinando que seja realizado de imediato e com a extensão correta, independente das causas e suas origens. O registro pelo valor original obriga os componentes dos patrimônios, de serem registrados por seus valores originais das transações com o mundo exterior dos valores e moeda original dos seus pais. A Atualização monetária obriga a alteração do poder aquisitivo da moeda nacional onde devem ser reconhecidos e citados nos registros contábeis. O Principio da competência determina quando as alterações no ativo ou no passivo resultam no aumento ou diminuição no patrimônio liquido, estabelecendo as diretrizes para a classificação das mudanças patrimoniais, resultando assim a observação do principio da oportunidade. A prudência determina a adoção do menor valor para os componentes ativos e do maior para o passivo, sempre que se apresentam alternativas iguais validos para a quantidade das mudanças patrimoniais que alterem o patrimônio liquido. Conforme o quadro abaixo, segundo os princípios e postulados contábeis, o CMV (Comissão de valores mobiliários), reconhece o patrimônio como o objeto da contabilidade, e firma a autonomia patrimonial. Já pelo CFC (Conselho Federal da Contabilidade), a entidade que nada mais é que o patrimônio da empresa. No Principio da