TEORIA DA CONTABILIDADE 17
Ações:
Ordinárias nominativas (ON) - Ação que proporciona participação nos resultados econômicos de uma empresa. Confere a seu titular o direito de voto em assembleia. Não dão direito preferenciais a dividendos.
Preferenciais nominativas (PN) - Ação que oferece a seu detentor prioridades no recebimento de dividendos e/ou, no caso de dissolução da empresa, no reembolso de capital. Em geral, não concede direito a voto em assembleia. As ações também podem ser diferenciadas por classes: A, B, C ou alguma outra letra que apareça após o "ON" ou o "PN". As características de cada classe são estabelecidas pela empresa emissora da ação, em seu estatuto social. Essas diferenças variam de empresa para empresa.
Dividendos são uma parcela do lucro apurado por uma sociedade anônima, distribuída aos acionistas por ocasião do encerramento do exercício social, de acordo, no Brasil, com o § 2º do art. 202 da lei das sociedades anônimas.1
Pode-se então optar pelo reinvestimento automático do dividendo para comprar mais ações. O dividendo só será distribuído após efetuados os devidos descontos em favor do Estado. No Brasil, a lei 6.404 obriga as sociedades a distribuírem pelo menos 25% dos lucros. Os dividendos podem ter periodicidade diversa: mensal, trimestral, semestral, anual, etc., desde que conste no estatuto da empresa o período determinado. A Assembleia Geral Ordinária (AGO) é quem determina a parcela a ser distribuída como dividendo, de acordo com os interesses da empresa, através da manifestação de seus acionistas. O montante a ser distribuído deverá ser dividido pelo número de ações emitidas pela empresa, de modo que ações de mesma natureza tenham a mesma remuneração.
Dividendos cumulativos são os que, se não pagos num exercício por falta de lucro, acumulam-se para pagamento futuro assim que houver resultado positivo suficiente. Os dividendos não cumulativos somente são pagos nos exercícios em que há resultado suficiente.
ESTATUTO