Teoria Absolutista
Em busca de bases ideológicas que conferissem legitimidade ao poder absoluto, os monarcas faziam derivar diretamente de Deus sua autoridade sobre os homens e as coisas incluídas nos limites de seus domínios. O direito divino concedia ao governante o poder temporal, enquanto o espiritual cabia ao papa. Cedo, porém, a expansão das tendências absolutistas levou o monarca a pretender também a direção suprema do movimento religioso nacional. A igreja, com interesses universais e uma política própria, tornou-se uma rival capaz de contestar e limitar o poder absoluto do soberano.
Ao procurar atingir as prerrogativas reais, a Reforma protestante contribuiu para fortalecer a tese do direito divino, dispensando a ação intermediária de Roma. Por sua vez, os governantes viram nas ideias da Reforma o veículo adequado para abolir a influência de Roma e assumir também o comando da vida espiritual de seus povos.
Paradoxalmente, o chamado "despotismo esclarecido" do século XVIII, em contestação frontal aos dogmas religiosos, não impedia aos monarcas reclamarem, mais que em qualquer outra época, origem divina para os poderes que se atribuíam. E o reinado de Luís XIV, que se estendeu do fim do século XVII ao princípio do XVIII, constitui o momento culminante do absolutismo.
As teorias do direito divino perderam definitivamente a força depois da revolução francesa e da independência dos Estados Unidos. Chegam, porém, até nossos dias os vestígios desse período, com os títulos e prerrogativas formais de certas monarquias, como a inglesa, em que o monarca é também chefe da igreja (anglicana) e exerce seus poderes "pela graça de Deus".
A monarquia absoluta fundamentou-se, no entanto, em argumentos de maior conteúdo racional que a origem divina. O chamado "pai do patriarcalismo", Sir Robert Filmer, sustentava na primeira metade do século XVII que o estado era a família, e o rei era o pai. A submissão à autoridade patriarcal era o veículo e a essência do dever