Tempo de Reação
2.- Competência e a Constituição Federal. Exercitar a competência tributária é dar nascimento, no plano abstrato, a tributos. Tal competência, portanto, é um tema exclusivamente constitucional, já que o assunto foi inteiramente esgotado pelo constituinte. Como dito, essa é a regra em matéria tributária: a Constituição indica o que podem, o que não podem e o que devem fazer, inclusive e principalmente em matéria tributária. A Constituição, então, cria tributos? Não. É importante ressaltar que a Constituição não cria tributos, apesar de conter as