Tecnologia em gestao
|Art. 1º Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas. |
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|Funcionários públicos de órgão da Administração Federal Direta e Autarquias que se transformaram ou venham a transformar-se em |
|sociedades de economia mista, empresas públicas ou fundações: integração, mediante opção, nos quadros de pessoal dessas |
|entidades: direitos que lhes são assegurados: Lei n. 6.184, de 11-12-1974. |
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|Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, |
|assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. |
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|NOTA: A Lei nº 5.889, de 08.06.73, art. 3º, conceitua o empregador rural: |
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|Art. 3º. Considera-se empregador rural, para os efeitos desta Lei, a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que |
|explore atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de |
|empregados. |
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|§ 1º -