tecnico de segurança
RAZÃO SOCIAL:
CRISTIANE MARIA RODRIGUES VIANA - ME
NOME FANTASIA:
GRAU DE RISCO:
ENDEREÇO COMPLETO:
R:
BAIRRO:
JARDIM TROPICAL
COMPLEMENTO:
APT.:
CIDADE:
ALFENAS
ESTADO:
MG
CEP:
37.130-000
TELEFONE (DDD):
FAX:
---
ATIVIDADE PRINCIPAL DESENVOLVIDA:
CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS
CÓDIGO DA ATIVIDADE:
41.20-4-00
ATIVIDADES SECUNDÁRIAS DESENVOLVIDAS:
ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS
CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES CORRELATAS, EXCETO OBRAS DE IRRIGAÇÃO
ATIVIDADES TÉCNICAS RELACIONADAS À ENGENHARIA E ARQUITETURA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
OBRAS DE ALVENARIA
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS
CÓDIGO DAS
ATIVIDADES:
43.99-1-01
42.22-7-01
71.19-7-99
41.10-7-00
43.99-1-03
43.99-1-99
71.12-0-00
68.10-2-02
NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA:
NÚMERO TOTAL DE FUNCIONÁRIOS:
161
NÚMERO DE HOMENS:
160
NÚMERO DE MULHERES:
01
NR 9 - NORMA REGULAMENTADORA 9
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
Sumário:
9.1. Do objeto e campo de aplicação
9.2. Da estrutura do PPRA
9.3. Do desenvolvimento do PPRA
9.4. Das responsabilidades
9.5. Da informação
9.6. Das disposições finais 9.1 Do objeto e campo de aplicação
9.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
9.1.2 As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada