tec adm pessoal
Para os trabalhadores que recebem o abono é possível fazer o cálculo, para isto é preciso utilizar a seguinte fórmula: valor do salário/12 x número de meses trabalhados.
Um exemplo, se o trabalhador trabalhou oito meses durante o ano e tem um salário de R$ 3 mil deve dividir esse valor por 12 e multiplicar o resultado por 8, ou seja, o trabalhador do exemplo acima tem direito a receber R$ 2 mil de gratificação.
Outro exemplo, caso ele trabalhou de 1º de janeiro a 14 de fevereiro, terá direito a 1/12 (um doze avos) do décimo terceiro, pois a fração do mês de fevereiro foi inferior a 15 dias, já se ele tivesse trabalhado até o dia 15 de fevereiro, já teria direito a 2/12 (dois doze avos) do décimo terceiro.
3000/12= 250x8= 2000
Pagamento
O pagamento deve ser feito da seguinte maneira:
– 1ª parcela (até 30 de novembro): equivalente à metade do valor que o trabalhador tem direito
– 2ª parcela (até 20 de dezembro): saldo da remuneração de dezembro menos a parcela adiantada menos os encargos incidentes sobre o valor total da gratificação.
Como calcular horas extras
Conforme o art 59 clt:
Hora normal + 50 % da própria hora normal
Salario/220h= a hora normal
Calcula 50% da hora normal
Somando a hora normal com 50% da hora você tem o valor da hora extra.
Exemplo:
Aplicação da formula no salario do Francisco Souza
Salario: R$ 748,00
Fez 40 horas extras (50%)
748,00 /220h=3,40 50%3,40= 1,70
3,40 + 1,70= 5,10 x 40he= 204,00
Como calcular o adicional noturno?
Suponha um empregado que, para exercer determinada função, recebe salário de R$ 803,00 para uma jornada de 220 horas mensais. No caso, o valor hora é de R$ 3,65 (valor hora = salário / 220). O valor do adicional noturno por hora é de R$ 0,73 (adicional = valor hora x 20%). Decorre daí, que o valor da hora noturna é de R$ 4,38 (valor hora noturna = valor hora + adicional). Em outros termos:
Exemplo:
Salário: R$ 803,00
Valor da hora: R$ 803 / 220 = R$ 3,65
Valor do