Teatro na escola
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Relatório
Joaçaba
2012
RELATÓRIO DA ORGANIZAÇÃO E DINÂMICA
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Trabalho da Disciplina de Prática e Investigação Educativa III, Curso de Artes Cênicas, Área das Ciências Humanas e Sociais, Universidade do Oeste de Santa Catarina – Campus Joaçaba.
Joaçaba
2012
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO
O presente relatório tem o intuito de explanar a organização e a dinâmica da escola de educação básica que é um direito do cidadão brasileiro no nosso Estado Democrático de Direito. Como podemos constatar “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” (Art. 205 da Constituição Federal de 1988).
Para o cumprimento da Constituição e melhor organização da educação foi formulada a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), a mesma estabelece as bases da organização e funcionamento da educação nacional. Conforme o Artigo 8º:
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino. § 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais. § 2º Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei. ( LDB, 1996)
Para um melhor entendimento dessa organização para os docentes, abordaremos os três níveis da educação básica, sendo eles: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, a partir dos elementos, dinâmica, organização pedagógica, financeira e administrativa.
Esclareceremos a divisão dos sistemas educacionais, sendo eles sistema municipal, estadual e federal e suas funções e