Tdefinição de direito segundo kant
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Definição de Direito segundo Kant: "Direito é o conjunto de condições pelas quais o arbítrio de um pode conciliar-se com o arbítrio do outro, segundo uma lei geral de liberdade".Definição de Direito segundo Kelsen: "O direito se constitui primordialmente como um sistema de normas coativas permeado por uma lógica interna de validade que legitima, a partir de uma norma fundamental, todas as outras normas que lhe integram".
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O QUE É O DIREITO? “O Direito é a arte do exercício da capacidade humana de agir instintivamente e/ou racionalmente a fim de resolver conflitos, atenuar impactos e produzir a justiça em face às necessidades humanas individuais e, sobretudo, e em primeiro lugar, quando em sociedade”. Desta forma o Direito vem a, não somente, ser constituído de leis, regras e normas, mas de instintos que direcionam o homem na busca dos seus próprios objetivos pessoais, desde que sejam em primeiro lugar atendido as necessidades coletivas. Não se trata neste caso de uma defesa do Direito Natural em detrimento ao Direito Positivo, como pode à princípio parecer, mas do reconhecimento de que eles são parte integrante um do outro e ainda assim independentes um do outro. Destarte, não há necessidade de que se garanta o “Direito à vida” numa norma jurídica, se não é internalizado de que “todo homem tem direito à vida” (Positivo x Natural). Também não faz sentido que se entenda que “todo homem tem direito à vida” e que não se garanta, de forma incontestável, esse mesmo “Direito à vida” (Natural x Positivo). Doutra sorte eles podem simplesmente não coincidir, por exemplo, no caso do aborto. Instintivamente, a noção Natural é se posicionar Contra o Aborto, no entanto, é lídimo que a própria sociedade, em detrimento do Direito à Vida de algumas pessoas (nesse caso os fetos) crie Mecanismos Positivos para que se garanta a vida desta mesma sociedade apesar dos indivíduos. Esta decisão, tão polemizada nos dias atuais, porém, deve ser tomada pela sociedade e não por um