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Trabalho Discente Efetivo1 – BREVE INTRODUÇÃO.
Trabalho Discente Efetivo apresentado a matéria de Estágio Supervisionado de Prática Jurídica II.
2 – DAS PERGUNTAS. PROCEDIMENTOS.
2.1 – Como se define se o crime será julgado pelo procedimento comum ordinário, sumário ou sumaríssimo? Explique.
Será comum o procedimento que não tiver nenhum procedimento especial previsto no Código de Processo Penal ou em lei extravagante, conforme disposto no § 2º do art. 394 do CPP:
§2º – Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial.
Os procedimentos, sejam comuns ou especiais, deverão apresentar defesa (resposta à acusação) escrita, com exceção ao Tribunal do Júri e aos Juizados Especiais. Neste rito processual todos os atos processuais da instrução deverão ser em audiência una (única), exceto em casos complexos que demandem de mais produção de provas e nestas situações será permitida a apresentação de memoriais pelas partes e se fixará um novo prazo para a sentença (art. 403, §3º, CPP).
Pelo advento da lei 11.719/2008 que veio implantar a Reforma Processual, o rito é definido pela máxima do crime (art. 394, §1º, CPP):
1. Ordinário: pena = ou > que 4 anos
2. Sumário: pena < que 4 e > 2 anos
3. Sumaríssimo: pena = ou < que 2 anos
O Procedimento comum divide-se em 3, e serão aplicados de acordo com a pena, e estão previstos nos incisos I, II e III do § 1º, do Art. 394 do CPC, sendo ordinário, sumário e sumaríssimo:
Rito comum ordinário quando se tratar de crime cuja sanção máxima seja igual ou superior a 4 anos de pena privativa de liberdade.
Rito comum sumário quando se tratar de crime cuja sanção máxima seja inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade.
Rito comum sumaríssimo se aplica aos crimes de menor potencial ofensivo, que em regra são aquelas em que a pena abstrata não ultrapassa os 2 anos, além de contravenções penais.
2.2 – Caso juiz não rejeite liminarmente a denúncia, determinará a