Tchutchu
|CRUZEIRO |
|1000 réis = Cr$1 |
|(com centavos) 01.11.1942 |
|O Decreto-lei nº 4.791, de 05.10.1942 (D.O.U. de 06.10.42), instituiu o CRUZEIRO como unidade monetária brasileira, com equivalência a um mil |
|réis. Foi criado o centavo, correspondente à centésima parte do cruzeiro. |
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|Exemplo: 4:750$400 (quatro contos, setecentos e cinqüenta mil e quatrocentos réis) passou a expressar-se Cr$ 4.750,40 (quatro mil, setecentos e|
|cinqüenta cruzeiros e quarenta centavos) |
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|CRUZEIRO |
|(sem centavos) 02.12.1964 |
|A Lei nº 4.511, de 01.12.1964 (D.O.U. de 02.12.64), extinguiu a fração do cruzeiro denominada centavo. Por esse motivo, o valor utilizado no |
|exemplo acima passou a ser escrito sem centavos: Cr$ 4.750 (quatro mil, setecentos e