Tcc - Técnico Segurança do Trabalho
Informamos que o INMETRO dentro das suas atribuições estabelecidas em lei. Publicou a portaria n.º 005, de 05 de janeiro de 2011.
Esta portaria estabelece e regulamenta os Serviços de Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores, no item 1, objetivo, a portaria cita: "Estabelecer os requisitos técnicos para os serviços de inspeção técnica e manutenção de primeiro, segundo e terceiro níveis de extintores de incêndio, fabricados ou importados, visando propiciar maior segurança ao usuário, bem como o desempenho adequado do produto no momento de sua utilização." Portaria n.º 005, de 05 de janeiro de 2011
ANEXO A PORTARIA INMETRO N.º 005 / 2011
Nota: Fica a critério e responsabilidade da Empresa de Inspeção Técnica e Manutenção de
Extintores de Incêndio a realização da recarga de extintores com carga de Dióxido de Carbono a cada 12 (doze) meses. Entretanto, deve ser respeitado o prazo máximo de 5 (cinco) anos para a recarga. Porém, se houver perda superior a 10% da carga nominal declarada, a recarga necessariamente deve ser efetuada.
4.2.4.2 Os recipientes e cilindros de extintores de incêndio devem ser submetidos ao ensaio hidrostático em um intervalo máximo de 5 (cinco) anos, observado o prescrito em 4.2.4.3, contados a partir de sua data de fabricação ou da realização do último ensaio hidrostático. Porém, independente da data de realização do último ensaio hidrostático, os recipientes e cilindros devem ser submetidos imediatamente à esse ensaio quando não for possível identificar quando se deu o último ensaio hidrostático ou, ainda, quando apresentarem qualquer situação de risco.
3.29.1 Manutenção de primeiro nível
Manutenção de caráter corretivo, geralmente efetuada no ato da inspeção técnica, que pode ser realizada no local onde o extintor de incêndio está instalado, não havendo necessidade de remoção para a empresa registrada.
3.29.2 Manutenção de segundo nível
Manutenção de caráter