De acordo com o CRECI (2007), a profissão do corretor de imóveis foi regulamentada pela primeira vez, em 27 de agosto de 1962, pela lei n. 4.116, quando se exigia dos profissionais de corretagem apenas que fizessem seu registros nos Conselhos Regionais. Esta lei foi anulada e a situação só foi resolvida pela edição da lei n.6.530 de 12 de maio de 1978. Lei está que, além do registro, passou a exigir dos profissionais que sejam Técnicos em Transações Imobiliárias, ao nível de segundo grau. Nos anos 80 e 90 a profissão do Corretor de Imóveis foi consolidada em todo o Brasil. Foram criados 24 conselhos regionais nas principais capitais do País, responsáveis pela fiscalização do exercício profissional (CRECI, 2007). Atualmente a competividade do mercado de trabalho leva o cliente escolher o profissional melhor preparado. O acesso a todo o tipo de informações fornecer melhores subsídios para a avaliação de imóveis e para desenvolvimento de um trabalho de qualidade. Com isso, o Corretor passa a agir como consultor, assessorando o cliente em todas as fases da comercialização imóvel (CRECI, 2007). Observando a relevância do papel do corretor, torna-se imprescindíveis melhor conceitua-lo. Desta forma, define-se o corretor de imóveis como profissional devidamente especializado e habilitado que, orienta seus clientes com imparcialidade, honestidade e lealdade nos padrões da ética, atua como mediador nas transações imobiliárias. O corretor de imóveis informa aos interessados as condições e vantagens do mercado, promovendo, desta forma, com segurança, o acordo de vontades para a celebração de um contrato. O termo corretor vem do verbo correr, significando o que anda, procura ou agencia. O corretor de imóveis é, pois, a pessoa que procura negócios imobiliário, vendendo, trocando ou locando, servindo de intermediário entre as partes (grifo do autor). Acrescenta ainda os autores que o corretor age como mandatário e o exercício da