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ENSINO A DISTÂNCIA
A LDB aponta em seu Art. 80, a atribuição do Poder Público o papel de "incentivar o desenvolvimento de programas de ensino a distância em todos os níveis e modalidades e de educação continuada", e no Art. 87, parágrafo 3o, inciso III, diz que "cada município e supletivamente o Estado e a União deverão: realizar programas de capacitação para todos os professores em exercício, utilizando também para isto, os recursos da educação a distância."
A Educação Aberta e a Distância encontra-se normalizada no Brasil pelo Art 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996) regulamentado pelo Decreto Nº 5.622, de 20 de dezembro de 2005; pelo Decreto Nº 2.494, de 10 de fevereiro de 1998 (publicado no D.O.U de 11/02/98); Decreto Nº 2.561, de 27 de abril de 1998 (publicado no D.O.U de 28/04/98) e pela Portaria Ministerial Nº 301, de 07 de abril de 1998 (publicada no D.O.U de 09/04/98).
ENSINO LIVRE - AUTORIZAÇÃO E VALIDADE DOS CURSOS
Conforme a lei Nº 9394/96, o Decreto Nº 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) citam que os cursos ditos "livres" não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação Competente. A jurisprudência do Conselho Nacional de Educação tem sido no sentido de declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis.
Os Cursos livres não dependem de registro ou autorização do MEC ou do CEE e são para finsculturais, conhecimentos e curriculares. São a distância onde você recebe uma apostila via correio ou E-mail. Estuda e ao final o aluno envia as provas para correção e recebe o certificado. Sendo adicional e opcional, o histórico, o conteúdo de disciplinas e outros documentos.
O Art 42 da Lei Nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e Lei Nº 11.741/08 trataram da Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível