A expressão “Departamento De Pessoal” tem um caráter histórico, vindo desde a época da escravidão, onde os senhores designavam pessoas (conhecidas como capitães), para cuidar dos escravos, a quem viam apenas como máquinas, meros equipamentos dos quais extraiem o máximo. Com a evolução dos tempos vieram as empresas, o chefe de pessoal tinha como atribuição apenas controlar em uma espécie de ficha ou escrita do pessoal, o valor que o trabalhador tinha a receber desde sua admissão até o dia de sua saída e também dar ordens, ou seja, feitos na época a administração tinha apenas uma função contábil. No Governo de Getúlio Vargas, as empresas sofrem um impacto perante a legislação trabalhista, é criado o Ministério de trabalho, estabelecendo o horário de trabalho; institui a carteira de trabalho; cria a proteção ao trabalho da mulher e do menos. A partir daí o chefe de pessoal, deixa de ser somente um feitor e contador, agora ele é também um recrutador, isto ocorreu no ano de 1930, já em 194 aprovadas a CLT (consolidação das leis do trabalho), pelo decreto-lei n°5, 552 de 1° de maio, em vigor desde 10 de novembro de 1943, onde esta legislação está em vigor até os dias de hoje. No estudo de tempos e movimentos e o tempo que os empregados levavam para realizar suas tarefas, baseado no rendimento mecanizando o homem, com isso fez que tivesse o mérito de indicar o caminho do desenvolvimento da área de Recursos humanos, onde reconheceu a importância de levar o gerente de linha a exercer adequadamente seu papel constituindo preocupações, da então, área de Recursos humanos já nas décadas de 70 e 80, o foco de “RH” passou a ser caráter estratégico, os planos estratégicos derivam das estratégias corporativas da empresa, onde a principal responsabilidade da gestão de RH era integrar suas áreas entre si, e com a estratégia corporativa da empresa.
O departamento de pessoal é responsável pela parte burocrática (relativo a legislação trabalhista e Previdenciária). É o setor que