Tcc - penhora
PALAVRAS-CHAVE: Execução. Penhora. Impenhorabilidade. Relativização. Credor. Bens Impenhoráveis. Processo Civil.
SUMÁRIO: 1 INTRODUÇÃO. 2 IMPENHORABILIDADE. 2.1 O INSTITUTO DA PENHORA: CONSIDERAÇÕES NECESSÁRIAS. 2.2 IMPENHORABILIDADE NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2.2.1 Impenhorabilidade Relativa. 2.1.2 Impenhorabilidade Absoluta. 2.3 IMPENHORABILIDADE DOS BENS DE FAMÍLIA(LEI Nº8009/90). 3 PRINCÍPIOS CORRELATOS À PENHORA. 3.1 PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. 3.2 PRINCÍPIO DA UTILIDADE. 3.3 PRINCÍPIO DO EXATO ADIMPLEMENTO. 3.4 PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 3.5 PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 4 CRÍTICAS À IMPENHORABILIDADE EM FACE DO MELHOR INTERESSE DO CREDOR. 4.1 PRIVILÉGIO DO DEVEDOR NA EXECUÇÃO CIVIL. 4.2 GARANTIA DO MELHOR INTERESSE DO CREDOR (ART. 612 CPC). 4.3 A “RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE DOS BENS”. 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por escopo o estudo e análise crítica acerca dos bens impenhoráveis no processo de execução, tendo por base as vedações legais do Código de Processo Civil vigente, fazendo-se perceber que os princípios devem permear a utilização e relativização das referidas vedações à penhora, visando também resguardar os direitos e garantias do credor da execução.
É sabido que a penhora é o ato judicial pelo qual o Estado-juiz retira determinado bem do poder de determinado devedor, visando transmitir seu valor a quem figure como credor, satisfazendo-se seus interesses que sejam objeto da fase executória. Ocorre que a penhora é objeto de algumas restrições por