tcc normas
RESOLUÇÃO/UEPB/CONSEPE/032/2009.
Dispõe sobre o Trabalho de Conclusão de Curso - TCC e dá outras providências
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – CONSEPE, da UNIVERSIDADE
ESTADUAL DA PARAÍBA (UEPB), no uso das atribuições que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO as mudanças propostas para o componente curricular Trabalho Acadêmico
Orientado – TAO.
CONSIDERANDO que o Trabalho Acadêmico Orientado - TAO, doravante denominado Trabalho de Conclusão de Curso – TCC.
CONSIDERANDO que o componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso – TCC é resultante de uma atividade acadêmica a ser desenvolvida durante a integralização do curso.
CONSIDERANDO as necessidades advindas das constantes transformações didáticopedagógicas e científicas inerentes ao processo de ensino-aprendizagem.
CONSIDERANDO decisão deste Conselho, tomada em reunião realizada em 14 de dezembro de 2009.
RESOLVE:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPITULO I
DA CONCEITUAÇÃO E OBJETIVOS
Art. 1º - O Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, dos cursos de graduação, resultará de uma atividade acadêmica de natureza técnica e/ou filosófica e/ou científica e/ou artística, de livre escolha do aluno, visando promover a qualificação, a interação e a sistematização do conhecimento sobre um objeto de estudo pertinente à profissão de caráter integrador e multidisciplinar, que favorecerá a formação acadêmica para os diversos campos do conhecimento.
Parágrafo Único - As atividades acadêmicas são aquelas que, desenvolvidas durante o curso interrelacionam e articulam os conteúdos dos componentes curriculares estudados, as experiências correlatas dentro e fora da instituição.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA
Art. 2º - O Trabalho de Conclusão de Curso – TCC é um componente curricular com matrícula obrigatória e será desenvolvido mediante orientação e avaliação docente, cuja exigência é um requisito essencial e obrigatório para fins de integralização e