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POLÍCIA MILITAR
ESTADO-MAIOR
1ª SEÇÃO
PORTARIA DO COMANDO-GERAL Nº 841, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.
Estabelece as normas para avaliação do estágio operacional do Curso de Formação de Soldados Policiais-Militares.
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 16.575, de 28 de setembro de 2010 - Lei de Organização Básica da PMPR e acolhendo proposta do Diretor de Ensino e Pesquisa,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar e mandar por em execução as Normas para Avaliação do Estágio Operacional do Curso de Formação de Soldados Policiais-Militares.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Coronel QOPM Luiz Rodrigo Larson Carstens,
Comandante-Geral.
Publicado no BG 243/10.
NORMAS PARA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO OPERACIONAL DO
CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS POLICIAIS-MILITARES
1. FINALIDADE
As presentes normas têm por finalidade disciplinar o desenvolvimento do Estágio Operacional (EO) do Curso de Formação de Soldados Policiais-Militares (CFSd PM), bem como estabelecer os critérios a serem observados para a emissão do Conceito de Desempenho Operacional dos Soldados PM de 2ª Classe em formação na PMPR.
2. OBJETIVOS
a. Sistematizar os procedimentos dos Estabelecimentos de Ensino (EE) e Núcleos de Ensino (NE) relativos ao EO do CFSd PM; b. Fixar critérios objetivos para a emissão do Conceito de Desempenho Operacional; c. Estabelecer parâmetros segundo os quais serão atribuídos os conceitos “APROVADO” e “REPROVADO” para o EO durante o CFSd PM.
3. REFERÊNCIAS
a. Lei n.º 5.940, de 8 maio 69 (Lei de Promoção de Praças); b. Decreto Estadual n.º 4.509, de 21 out. 61 (Regulamento do CFA); c. Portaria de Ensino da PMPR, nº 236 de 26 fev. 08 d. Normas