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|Entre a empresa MF TURISMO, com sede em IPIRANGA DE GOIAS - GO à rua AVENIDA PRINCIPAL - BOM JESUS 2, n.º SN, CNPJ: 05.034507/0001-80, doravante designada |
|simplesmete EMPREGADORA e JOSE ALVES LIBERAL, portador da Carteira Profissional n.º 0335564, série 00321 - GO, CNH: 01094445005, a seguir chamado apenas |
|EMPREGADO, é celebrado o presente CONTRATO DE EXPERIÊNCIA, que terá vigência a partir da data de início da prestação de serviços, de acordo com as condições a |
|seguir especificadas: |
|1 – Fica o EMPREGADO admitido no quadro de funcionários da EMPREGADORA para exercer as funções de MOTORISTA, mediante a remuneração de R$ 1.168,93 (UM MIL E |
|CENTO E SESSENTA E OITO REAIS E NOVENTA E TRES CENTAVOS), por mês. A circunstância, porém, de ser a função especificada não importa na intransferibilidade do |
|EMPREGADO para outro serviço, no qual demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal. |
|2 – O horário de trabalho será anotado na sua ficha de registro e a eventual redução da jornada, por determinação da EMPREGADORA, não inovará este ajuste, |
|permanecendo sempre íntegra a obrigação do EMPREGADO de cumprir o horário que lhe for determinado, observando o limite legal. |
|3 – Obriga-se também o EMPREGADO a prestar serviços em horas extraordinárias, sempre que lhe for determinado pela EMPREGADORA, na forma prevista em Lei. Na |
|hipótese desta faculdade pela