Tatuagens em crianças e jovens
De acordo com a Lei Municipal n. 079/2002, menores de idade não podem fazer tatuagens, mesmo com autorização dos pais. A seguir a lei:
LEI N° 079, DE 19/07/2002
ESTABELECE proibição quanto à aplicação de tatuagens e adornos, na forma que especifica.
Art. 1° - Os estabelecimentos comerciais, profissionais liberais ou qualquer pessoa que aplique tatuagens permanentes ou outrem, ou a colocação de adornos, tais como brincos, argolas, alfinetes, que perfurem a pele ou membro do corpo humano, ainda que a título não oneroso, ficam proibidos de realizarem tais procedimentos em menores de idade, assim considerados nos termos da legislação em vigor, salvo os autorizados pelos pais.
Parágrafo Único - Excetua-se do disposto neste artigo a colocação de brincos nos lóbulos das orelhas.
Art. 2° - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a fiscalização e o estabelecimento dos meios necessários para a aplicação da Lei.
Art. 3° - O não cumprimento da exigência desta Lei implicará o fechamento definitivo do estabelecimento, quando for o caso, e responsabilidade dos agentes quanto à infringência dos artigos 5°, 17 e 18 da Lei Federal n° 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Art. 4° - O Poder