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Segundo a Lei nº 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor é obrigado informar a existência de defeito em seus produtos mesmo que fique sabendo disso após a inserção no mercado. É sua obrigação comunicar o fato imediatamente às autoridades e aos consumidores. Isso deve ser feito na mídia (jornal, rádio e televisão), com informações precisas, descrição do defeito e riscos, além das medidas que o consumidor deve tomar.
Foi assim o processo de recall feito pela Unilever Brasil, fabricante do produto AdeS, em março de 2013. A empresa detectou um problema de qualidade em cerca de 96 unidades do produto AdeS Maçã - lote com as iniciais AGB25, fabricado em 25/02/2013, com validade até 22/12/2013 - que estavam inapropriadas para consumo. Os produtos foram distribuídos nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná.
Foi identificada uma alteração no conteúdo decorrente de uma falha no processo de higienização, que resultou no envase de embalagens com solução de limpeza (soda cáustica). De acordo com a Unilever Brasil, a linha de produção parou de funcionar, em razão de ter se esgotado o estoque de produto no tanque de envase. Em decorrência disso, foi dado início ao processo automático de limpeza da linha. Acreditando, no entanto, que a parada teria ocorrido por uma falha pontual do equipamento, e sem perceber que o produto no tanque havia se esgotado (pois, por falha mecânica, a máquina não deu o aviso), o operador da linha tentou reiniciar manualmente o seu funcionamento. A linha de produção, desse modo, trabalhou por pouco mais de um