tarefa 2 de or amento p blico
DATA: 20/08/2015
NOME DO ALUNO: Bernardo Costa Ferreira
POLO: Barroso
DISCIPLINA: Orçamento público
TUTOR: Carla Valéria de Alcântara Mayrink
1_
2_ Os princípios orçamentários são:
Unidade: deve haver uma só LOA para cada entidade da Federação.
Universalidade: a LOA deve conter todas as despesas e receitas da Administração Pública, englobando todos os Poderes, fundos, órgãos e entidades da Administração Pública.
Anualidade: as receitas e despesas constantes da LOA devem se reportar a um período determinado, em geral um exercício financeiro, e os correspondentes créditos orçamentários devem ter sua vigência adstrita ao exercício financeiro.
Exclusividade: a LOA não pode conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
Especificação: a LOA não poderá consignar dotações globais a despesas, devendo fornecer detalhamento suficiente para demonstrar a origem e a aplicação dos recursos.
Publicidade: a LOA, seus créditos e os atos relativos a sua elaboração e execução devem ser divulgados para conhecimento público e serem acessíveis a qualquer cidadão para consulta.
Orçamento Bruto: a LOA deve conter as receitas e despesas pelos seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução prévia.
Não afetação de Receitas: as receitas constantes da LOA deverão estar livres de comprometimento prévio a determinados gastos, sendo vedada a vinculação de receitas de impostos a órgão, fundo ou despesa.
Equilíbrio: as receitas constantes da LOA não devem exceder as despesas previstas para o exercício financeiro.
Programação: as receitas e despesas deverão ser organizadas de modo a veicular a programação de trabalho do governo, seus objetivos, metas e ações.
3_ As principais origens das receitas públicas são:
Arrecadação própria de receitas tributárias, de contribuições sociais e econômicas e de receitas patrimoniais, agropecuárias, industriais e de serviços.
Receitas oriundas de operações de crédito.
Receitas de transferências constitucionais.
Receitas