talude
São partes neste instrumento:
1) De um lado, como LOCADOR – JULIO CESAR BORGES, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.707.812-3 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 871.599.108-34, residente e domiciliado na Rua Araras, n.º 475 - Cond. Marambaia, Vinhedo-SP.
2) De outro lado, como LOCATÁRIO:THIAGO PEREIRA BASSI, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG n 42.262.859-1/SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n 358.415.098-10, residente e domiciliado na Rua Rosali, n , Jardim Maramduba, em Guarulhos, Estado de São Paulo.
3) IMÓVEL: Rua Rosali, n.º 316– Jd. Maranduba – Guarulhos-SP. 4) FINALIDADE DO IMÓVEL: RESIDENCIAL
5) PRAZO DE LOCAÇÃO: 30 MESES
INÍCIO: 12/01/2013
TÉRMINO: 12/06/2015
6) ALUGUEL MENSAL: R$ 1.000,00 (Mil Reais).
7) DATA DE VENCIMENTO DO ALUGUEL: Dia 5.º (quinto) de cada mês seguinte ao vencido.
Qualquer recebimento fora do prazo acima estipulado será considerado mera tolerância do LOCADOR para com o LOCATÁRIO, sem prejuízo de quaisquer das cláusulas deste instrumento, e, jamais constituindo tal tolerância em novação. A simples falta de pagamento do aluguel no dia do vencimento, por si só constituirá ao LOCATÁRIO em mora, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial.
8) LOCAL DE PAGAMENTO DO ALUGUEL: O aluguel mês a mês deverá ser pago através de deposito bancario no Banco Itau, agencia 6548 e conta corrente 24723-5
9) REAJUSTE DO ALUGUEL: Anualmente de acordo com o índice de correção fixado pelo IGPM fornecido pela FGV. Caso o índice acima seja por qualquer motivo extinto, o reajustamento do aluguel dar-se-á pelo IGP fornecido pelo FGV, e ainda, na falta deste, por qualquer índice oficial que reflita a inflação ocorrida no período. Fica expressamente ajustado que, caso legislação superveniente venha a permitir reajuste em prazos inferiores a um (01) ano, o