Tabela Horario Trabalho
Entre , com sede em , Concelho , Distrito de , Contribuinte nº , representado por , como primeiro outorgante, e , portador do documento de identificação n.º emitido por em / / , residente , como segundo outorgante, é ajustado o presente Contrato de Estágio, o qual se rege pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA 1ª
(Objeto do Contrato)
O primeiro outorgante compromete-se a proporcionar ao segundo, no âmbito da Portaria n.º 92/2011, de 28 de fevereiro, com a redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 309/2012, de 9 de outubro, que regulamenta o Programa de Estágios Profissionais e nos termos do respetivo regulamento, um estágio profissional em contexto de trabalho, necessário e adequado ao complemento da sua formação.
CLÁUSULA 2ª
(Local e Horário)
O estágio em território nacional tem lugar em , Concelho de , de acordo com o regime da duração e horário de trabalho, descansos diário e semanal, feriados, faltas e segurança e higiene e saúde no trabalho aplicável à generalidade dos trabalhadores da entidade promotora.
CLÁUSULA 3ª
(Direitos do Estagiário)
O segundo outorgante tem direito a:
Receber do primeiro outorgante, durante o período de estágio, a título de bolsa de estágio, a importância mensal de ; (no caso de a entidade pretender pagar um valor superior ao fixado na Portaria n.º 92/2011, de 28 de fevereiro, com a redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 309/2012, de 9 de outubro, para a bolsa de estágio, deverá identificar esse montante, para além do valor da bolsa, que é da sua exclusiva responsabilidade )
Receber do primeiro outorgante o(s) douto(s) ensinamentos e condições adequadas ao estágio profissional na área de ;
Beneficiar de um seguro de acidentes de trabalho que o proteja contra riscos de eventualidades que possam ocorrer durante e por causa das atividades correspondentes ao estágio profissional;
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