Tabela administração
|Conceito |Pessoa Jurídica de Direito Público, criada |Pessoa Jurídica de direito público ou privado, |Pessoa jurídica de direito privado, criada em |Pessoa jurídica de direito privado, criada em virtude de |
| |por lei, para desempenhar serviço público |sem fins lucrativos, criada em virtude de |virtude de autorização legislativa, possuindo |autorização legislativa, com participação do Poder Público e de |
| |específico e descentralizado, com capacidade |autorização legislativa, para desempenhar |patrimônio próprio e capital exclusivamente |particulares em seu capital (capital misto) e administração, |
| |de auto- administração, estando sujeita à |atividades preferencialmente sociais, com |público, com finalidade empresarial, para a |admite a apuração e distribuição de lucro, tendo como finalidade |
| |tutela administrativa da pessoa pública |capacidade de auto-administração, sujeita à |realização de atividades econômicas de relevante |a prestação de serviço público ou a execução de atividades |
| |política que a criou. |tutela administrativa do ente central |interesse coletivo e prestação de serviços, |econômicas de relevante interesse coletivo. |
| | | |podendo se revestir sob qualquer forma e | |
| | | |organização empresarial