Tabalho banco de leite
Os BLH, bem com os Postos de coleta devem satisfazer às seguintes condições básicas para seu funcionamento, considerandos os seguintes ítens: 1. LOCALIZAÇÃO: distante de qualquer dependência que possa comprometer a qualidade do produto processado/estocado, sob o ponto de vista químico, físico-químico e microbiológico; 2. ÁREA DISPONÍVEL: suficiente e proporcional à realização de todas as operações a que se propõe; 3. ABASTECIMENTO DE ÁGUA: atendimento aos padrões de potabilidade vigentes, em volume suficiente às necessidade operacionais do BLH; 4. ILUMINAÇÃO E VENTILAÇÃO: suficiente em todas as dependências, respeitando as especificações de ordem técnica; 5. DEPENDÊNCIAS PARA MANIPULAÇÃO: devem possuir piso, teto, paredes e divisórias, revestidos com material impermeabilizado, liso, sem reentrâncias, construídos de modo a facilitar a limpeza e sanitização; 6. DEMAIS DEPENDÊNCIAS: vestiário, banheiros e outras dependências necessárias em número proporcional à capacidade operacional.
O BLH deve obedecer a um "lay-out", que permita bom fluxo operacional, evitando cruzamento, e que facilite a sua higienização.
O BLH deve dispor de uma planta física contendo as seguintes Áreas: 1. Área de recepção: é destinada ao atendimento de gestante, puérperas, e nutrizes para o encaminhamento para coleta, para a orientação referente a cuidados e aleitamento materno, e registro de dados médico-socias. 2. Área de coleta : destinada para a coleta de de leite humano conforme as técnicas assépticas estabelecidas, realizada por de expressão manual ou com o auxílio de bombas, manuais ou elétricas; devem ser utilizados materiais esterilizados. O local da coleta deve possuir piso, paredes, teto e divisórias revestidas com material impermeável que facilite a limpeza e sanitização, deve ser localizado de forma adequada, afastada de locais que possam causar prejuízo à obtenção higiênica