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A LIBERDADE COMO FUNDAMENTO DO PENSAMENTO POLÍTICO-JURÍDICO KANTIANO
Clara Maria C. Brum de Oliveira *
Wellington Trotta **
1. Introdução
Quando pensamos, estudamos e discutimos o sentido de liberdade que env olv e o ocidente, geralmente ignoramos quais os f undamentos que alicerçam tal conceito e a partir de que momento sua construção se dá, prov isoriamente, por acabada. Lev ando em consideração esse conjunto de problemas, o f im que determinou o presente texto f oi a intenção de analisar os princípios liberais, segundo o pensamento político-jurídico do f ilósof o alemão, Immanuel Kant
(1724-1804), tendo em v ista a rev olução f rancesa de 1789, que marca, simbolicamente, a ascensão da burguesia ao poder político, que por sua v ez inf luenciará as opiniões do autor da
Crítica da razão pura quanto à utilidade de uma moral prática como f undamento de uma nov a sociedade pós o processo rev olucionário de 1789.
Def endemos a tese segundo a qual o pensamento liberal do século XIX tem, em Immanuel
Kant, o seu representante mais expressiv o no que concerne à liberdade como v alor essencial a partir do momento que se coloca a necessidade de pôr limites ao processo rev olucionário burguês de 1789. Kant, o último grande pensador jusnaturalista, do porte de Jean-Jacques Rousseau
(1712-1776), John Locke (1732-1804) e Thomas Hobbes (1588-1979), compreendia a urgência de lançar nov as bases a um pensamento político que dev eria, a princípio, contemplar o indiv íduo como v alor máximo, sem excluir, contudo, o sentido de sociedade como v alor necessitante, ou melhor, indiv íduo e sociedade não são pensados como constituições antagônicas ente si, mas que rev elam nessa associação o plano social como pano de f undo de realização do indiv íduo, obv iamente orientado pelo dev er como um v alor a ser perseguido no combate ao atomismo indiv idualista.
Nesse sentido, objetiv amente, propomos apresentar ao conhecimento do leitor, os signif icados de