T1SCFMPBorges

3713 palavras 15 páginas
Universidade do sul de Santa Catarina
Campus Florianópolis
Arquitetura e Urbanismo

Milene Prim Borges
ID: 55745
5ª Fase / Noturno

Resumo
A fim de garantir política urbana em todo o país, garantir o direito à Cidade para todos, o Estatuto das Cidades (Lei Federal no 10.257/2001) é imperativo para um município, ou conurbados com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes a constituição de um documento regulamentador do planejamento e ordenamento do município. A este documento chamamos Plano Diretor.
Dentre os principais atributos do Plano Diretor destacamos:
a) Reconhecimento do Direito a moradia de todo cidadão;
b) Princípios e Diretrizes que deverão ser tomadas por todo gestor do referido município;
c) Fiscalização pelo Ministério Público;
d) Definição do desenvolvimento e concomitantes investimentos para os próximos 10 anos;
O Plano Diretor de Palhoça é dividido em leis, dentre as quais destacamos:
Lei 15 de 1993 (não consta a data em que foi publicada): ou ainda Código de Posturas, diz respeito às normas de uso de áreas públicas, horários de funcionamento de comércio e serviços, à higiene e ao sossego público, publicidade, etc.
Lei 16 de 1993 (não consta a data em que foi publicada): trata da lei de zoneamento, define as normas de ocupação urbana, como por exemplo; taxa de ocupação, índice de aproveitamento, gabarito máximo, afastamentos, etc. Informa também as regras para as áreas de desenvolvimento urbano do município, como por exemplo; áreas residenciais, áreas comerciais, áreas industriais, áreas verdes, áreas institucionais, etc.
Lei 17 de 1993 (não consta a data em que foi publicada): é também conhecida como Código de Obras, define as normas de construção das edificações.
O Plano Diretor do município de Palhoça, como mencionado acima foi criado no ano de 1993, e como determina o Estatuto das Cidades a cada 10 anos deveria ser realizado uma revisão, entretanto este fato não ocorreu até a hoje. Ao longo destes 20 anos de existência,

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