SÍMBOLO NACIONAL - SELO
Os Símbolos Nacionais são manifestações gráficas e musicais, de importante valor histórico, criadas para transmitir o sentimento de união nacional e mostrar a soberania do país. São eles: o Selo Nacional, a Bandeira Nacional, o Hino Nacional e o Brasão de Armas.
SELO NACIONAL BRASILEIRO
Um dos quatro símbolos oficiais da República Federativa do Brasil, o Selo Nacional (anexo 1), é utilizado para autenticar documentos oficiais e atos do governo. É usado também para autenticar diplomas e certificados emitidos por unidades de ensino reconhecidas.
É constituído por uma esfera com as estrelas, semelhante a da bandeira brasileira, apresentando a inscrição República Federativa do Brasil.
Foi criado através do Decreto nº 4, de 19 de novembro de 1889 (anexo 2) . Sua apresentação e seu uso regulados pela Lei n. 5.700 de 1º de setembro de 1971 (anexo 3) e estabelecido na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 13, parágrafo Segundo(anexo 4)
Suas especificações seguem as regras:
É formado por um círculo representando uma esfera celeste, idêntica à da bandeira nacional, tendo em volta as palavras "República Federativa do Brasil".
Desenham-se duas circunferências concêntricas, havendo entre os seus raios a proporção de 3 para 4.
A colocação das estrelas, da faixa e da legenda Ordem e Progresso no círculo interior obedecerá às mesmas regras estabelecidas para a feitura da Bandeira Nacional. as letras das palavras República Federativa do Brasil terão de altura um sexto do raio do círculo interior, e, de largura, um sétimo do mesmo raio,
UTILIZAÇÃO POPULAR DOS SÍMBOLOS NACIONAIS
A Lei 5.700/71 (anexo3) é que regulamenta o uso e o devido respeito aos Símbolos Nacionais, o uso não obrigatório e voltado à manifestação do sentimento patriótico por particular. Embora pouco usual, não há, na lei, proibição para o uso da imagem do Selo Nacional fora daqueles casos de autenticação de atos. Para orientar a conclusão que se deve extrair desse