sut proposta final pl 6459 2013 06ago2015
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PROJETO DE LEI 6.459, de 2013(Do Senado Federal)
Dispõe sobre os contratos de integração, estabelece condições, obrigações e responsabilidades nas relações contratuais entre produtores integrados e integradores e dá outras providências.
EMENDA Nº
(SUGESTÃO Comissão Nacional de Aves e Suínos da CNA)
Dê-se ao inciso VII do caput do artigo 4º do Projeto de Lei nº 6.459, de 2013, a seguinte redação:
“Art. 4° ...........................................................
...............................................................................................
VII – Visando a assegurar a viabilidade econômica, o equilíbrio dos contratos e a continuidade do processo produtivo, será observada cumprido pelo integrador o valor de referência para a remuneração do integrado, definido pela CADEC na forma do art. 12 desta lei, desde que atendidas as obrigações contidas no contrato;
..............................................................................................
JUSTIFICAÇÃO
Sala das Sessões, em de julho de 2015.
Deputado XXXXXXX
Xxxxxx
PARTIDO
NOME DO PARLAMENTAR
ASSINATURA
PROJETO DE LEI 6.459, de 2013
(Do Senado Federal)
Dispõe sobre os contratos de integração, estabelece condições, obrigações e responsabilidades nas relações contratuais entre produtores integrados e integradores e dá outras providências.
EMENDA Nº
(SUGESTÃO Comissão Nacional de Aves e Suínos da CNA)
“Art. 5° ...........................................................
...............................................................................................
§ 1º Para setores produtivos em que já exista forum ou entidade similar em funcionamento, será opcional a sua criação, inclusive em relação ao disposto no art. 12, desde que a composição seja paritária.
PARTIDO
NOME DO PARLAMENTAR
ASSINATURA
PROJETO DE LEI 6.459, de 2013
(Do Senado Federal)
Dispõe sobre os contratos de integração, estabelece