sustentabilidade
2.1. DESCRIÇÃO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
As micro e pequenas empresas (aqui chamadas de MPEs) possuem algumas características que lhes são próprias e que as tornam essenciais ao funcionamento tanto das economias desenvolvidas quanto daquelas em processo de desenvolvimento.
As microempresas e as empresas de pequeno porte recebem tratamento jurídico diferenciado e favorecido no Brasil, assegurado pela Constituição da República (BRASIL,1988) no artigo 179. A finalidade é incentivar a atuação de pequenos empreendedores, através da simplificação de obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias e de outros benefícios de inclusão sócio-econômica.
A promulgação da Reforma Tributária (BRASIL, 2003), em 19/12/2003, abriu o caminho para o fortalecimento das pequenas empresas, ato que se concretizou como a alternativa mais eficaz para viabilizar a geração de emprego, o crescimento econômico e a inclusão social na atualidade.
A Lei Geral (BRASIL, 2006) é a maior conquista das micro e pequenas empresas do Brasil em sua história, pois estabelece e regulamenta os estímulos e incentivos para o setor através da introdução de um sistema mais simples e justo de pagamento de impostos e contribuições. Esta Lei Complementar nº 123 (BRASIL, 2006), aprovada em 14 de dezembro de 2006, com vigência a partir de 1º de julho de 2007, instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequena Porte (EPP).
O Estatuto definiu a conceituação legal para as microempresas, para as empresas de pequeno porte e para o Microempreendedor Individual (MEI), que se manteve vinculada à receita bruta realizada, como na legislação anterior.
Existem vários parâmetros para se proceder à classificação da empresa