Sustentabilidade ambiental
Educação Ambiental
Nunca o conhecimento e a educação foram tão importantes quanto no mundo atual. É evidente que para melhorar nossa qualidade de vida e crescer tanto material quanto moral e espiritualmente, temos que aprender a responder aos desafios que estão colocados nesse princípio de milênio.
E é nesse sentido que a Educação Ambiental, segundo a lei n° 9.795, de 27 de abril de 1999, é um componente essencial e permanente da educação Nacional, devendo estar presente em todos os níveis e modalidades do processo educativo formal e não-formal. Por seu caráter humanista, holístico, interdisciplinar e participativo a Educação Ambiental pode contribuir muito para renovar o processo educativo, trazendo a permanente avaliação crítica, a adequação dos conteúdos à realidade local e o envolvimento dos indivíduos em ações concretas de transformação da realidade.
Aquela forma de se pensar a ecologia como um conjunto de ações voltadas somente para o “verde”, ar e águas, está ultrapassada. Dando lugar a um pensamento mais integral, ou sistêmico, que identifica os meios ambientes, físico e social, como partes de um todo.
As finalidades desta educação para o ambiente foram determinadas pela UNESCO, logo após a Conferência de Belgrado (1975) e são as seguintes:
“Formar uma população mundial consciente e preocupada com o ambiente e com os problemas com ele relacionados, uma população que tenha conhecimento, competências, estado de espírito, motivações e sentido de empenhamento que lhe permitam trabalhar individualmente e coletivamente para resolver os problemas atuais, e para impedir que eles se repitam”.
A educação ambiental objetiva sensibilizar os indivíduos para a importância do nosso patrimônio histórico e ecológico, possibilitando-lhes acesso à aprendizagem através da vivência e do contato direto com a natureza. Procura-se estimular a mudança de atitudes e hábitos através da compreensão dos limites e