Suspens O Da Execu O Edson Borges
BARRA DA TIJUCA DA COMARCA DA CAPITAL – RJ.
Processo. nº 002388423.2014.8.19.0209
EDSON BORGES DE CARVALHO, brasileiro, casado, desempregado, portador da carteira de identidade n° 030065718, inscrito no CPF n°03116610843, residente e domiciliado na Rua São Carlos, n° 87, apartamento 102,
Estácio, Rio de Janeiro, CEP: 20250053, tel.: 8080183328, email: obakeoff@msn.com , , nos autos da Execução por Título Executivo Extrajudicial ajuizada por
IRANI FELIX DE
LIMA, processo em epígrafe, pelo Defensor Público em exercício no Órgão de atuação junto a este MM. Juízo, vem aduzir e requerer o que segue: Inicialmente AFIRMA , nos termos do art. 4º § 1º da lei nº 1.060/50, que não tem condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, já que encontrase desempregado e não aufere nem mesmo dos rendimentos necessários para sua sobrevivência, pelo que indica o Defensor Público junto a uma das varas cíveis da
Regional da Barra da Tijuca da Comarca do RJ para patrocinar seus interesses. Por oportuno, o Executado não nega a existência do débito, bem como informa que malgrado possua a intenção de quitálo, na sua atual conjuntura
financeira não possui meios para tanto, nem dispõe de bens passíveis de penhora, razão pela qual deverá ser suspensa a execução, com fulcro no art. 791, III do CPC. Apenas por ilustração, o EXECUTADO não possui residência própria, e que todos os bens que guarnecem a sua residência são absolutamente impenhoráveis, conforme se depreende do art. 649, II do CPC
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Por fim, esclarece que assim