SUGESTÃO DE MODIFICAÇÃO DA OJ 132
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES
DOUTOS MINISTROS DO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Ref. Sugestão de Modificação de jurisprudência.
OJ Nº 132 AÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO HOMOLOGADO. ALCANCE. OFENSA À COISA JULGADA. DJ 04.05.2004 Acordo celebrado - homologado judicialmente - em que o empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer ressalva, alcança não só o objeto da inicial, como também todas as demais parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho, violando a coisa julgada, a propositura de nova reclamação trabalhista
Recentemente vi uma decisão que julgou extinto o novo processo, porque o trabalhador havia dado a quitação do objeto do extinto contrato de trabalho após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004. Em que pese à uniformidade de tal entendimento, a jurisprudência em questão fere princípios inerentes ao Direito do Trabalho e Constitucional.
a) Artigo 9º diz respeito à nulidade de atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar os preceitos da CLT;
b) Artigo 477 § 2º. Da CLT, diz que para quitação deve ser especificada e seu alcance é limitado a tal;
c) Artigo 128 do CPC dispõe que é defeso ao Juiz decidir acerca de questões não suscitadas;
d) Art. 468 do CPC determina que somente exista coisa julgada nos limites da lide;
e) Artigo 843 do Código Civil, dispõe que a transação interpreta-se restritivamente;
f) Artigo 848 do CPC, dispõe que se nula for determinada cláusula, nula será a própria transação.
g) Artigo 7º. da Constituição Federal no qual se insere o princípio da interpretação da Lei mais benéfica ao trabalhador.
Frisam-se, ainda, os seguintes princípios:
1) Princípio da norma mais favorável ao trabalhador, sendo tripartida a função desse princípio, tem-se que por primeiro significa que as leis