Direito Personalidade
FMU
DIREITO DA PERSONALIDADE
DISCIPLINA: Seminário de Pesquisa e Resolução de Conflitos – Direito Privado.
Professor: Roque de Siqueira Gomes
Grupo F:
Barbara Giese Vieira dos Santos – RA 5232497 – nº 05
Eric Madrid Antunes – RA 5638684 – nº 16
Fernanda Cristina Rafael Gonçalves – RA 5626950 – nº 19
Nathália de Almeida Fernandes – RA – nº
Nathália Osterero Egydio – RA 5415799 nº 38
Ana Paula Dias Rodrigues – RA 5296054 – nº 01
Estefanie Gomes – RA 5296054 – nº 51
Turma 3209B02
Noturno – Liberdade
Direito da Personalidade
Resumo
O direito civil por um longo período esteve caracterizado pelo predomínio de uma concepção estritamente patrimonialista, em detrimento da efetiva proteção do ser humano. Com o reconhecimento da pessoa humana como centro do ordenamento, mostra-se imprescindível a proteção da personalidade e dos direitos a ela inerentes. Os direitos de personalidade atualmente são protegidos tanto pela Constituição Federal quanto pela legislação infraconstitucional, pois, como eixo central do ordenamento jurídico, devem ser protegidos de forma ampla e irrestrita, em conformidade com os ditames constitucionais.
Introdução
Após o predomínio, por longo tempo, da concepção puramente patrimonialista do direito privado, percebe-se a revalorização do ser humano, colocado agora como centro do ordenamento jurídico. Com isso, em vez de tutelar quase que exclusivamente a propriedade, em todas as suas manifestações, o direito protege também a existência do ser humano. Para isso, reconhece e garante à pessoa a proteção de sua personalidade e de outros direitos inerentes à sua condição.
Não pode haver tema de maior relevância para o direito civil, pois, se a pessoa humana é sujeito de todas as relações jurídicas, imprescindível o seu entendimento. E não só a personalidade cresce em importância, como, cada vez mais, estão em evidência os direitos da personalidade. Se esses inicialmente eram