Sufrágio universal
tncapacidade:s prevista:s na lei gerat {) exercicio 00 dtreito ~ 5ufffigio urn dever civico. Considera-se universal sufragio quando se outorga
e pessoai
0
e constitui
direito de votar a
todos os nadonal!> de um paiS, sem restrl~Oes defivadas de cond~oes de nascimento, sendo que somente na con5titui~ao de 1988 0 Brasil finalmente reconhece 0 djreito de voto aos
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analfabetos, 0 sufragio tambem pode ser restrito. "A soberanta popular sera exercida pete sufragio universal e pek> voto direto secreto, com Igual valor para todos e, nos termos da lei, mediante plebiscita, e iniciativa popular" {CF. art. 14). Direrro ao sufraglo: MateriaHza-se peta r:apaddade de votar e rle seT votado (Direitos politicos); e
referenda
Sob dois aspectos: capacidade e!eitoraJ ativa e Qpaddade primeira representa
0
eJeitoral passiva, a
direito de votar, 0 direito de alistar-se como ser votaOO, de se eleger a
cargo politiCO (elegibiHdade).
o restritOopor
sua 'tIez se Otvide em cens~ta.rto, que somente out:rn-ga 00 mrettOode coto eroOOmfca:5 {mD permrrIDdo 0 'lforo aos como
aque.les que preem::herem ceffil.s qllillffica~0E5 mendigos}, e capacitario
e
aquele que outorga 0 dire ito de voto aos intelectuais, meme e
SUpeftor,
requisites diploma de curso fundamental.
A vigente carta magna {constitui~o
de 199B}. Consagra 0 sufragio universal, nao de nenhuma condj~o economica,
exigindo para os exercicios do direito de voto a satisfa~o profissional, intelectual, etc.
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