SUCOS FAZENDA SÃO PEDRO:
SEÇÃO DE RESULTADOS DE MONITORAÇÃO BIOLÓGICA
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EXAMES MÉDICOS CLÍNICOS E COMPLEMENTARES (Quadros I e II, da NR-07)
17.1 – Data
17.2- Tipo
17.3- Natureza
17.4- Exame (R/S)
17.5- Indicação de Resultados
Não preenchido por força da Resolução Nº 1715 do CFM (Conselho Federal de Medicina), de 08 de janeiro de 2004, regulamenta o procedimento ético-médico relacionado ao PPP, ela proíbe os médicos do Trabalho de fornecerem para empresa informações individuais de saúde do trabalhador, constantes no Anexo XV, Seção III. A outra medida, é o memorando circular conjunto número 02/INSS/Dirben/Direp, de 15 de janeiro de 2004, que orientou a receita previdenciária do INSS a não cobrar das empresas o preenchimento deste campo.
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RESPONSÁVEL PELA MONITORAÇÃO BIOLÓGICA
18.1- Período
18.2- CRM
18.3- Registro Conselho de Classe
18.4- Nome do Profissional Legalmente Habilitado
02/09/2013 à 01/09/2014
CREMERS - 15075
CREMERS - 15075
Dr. César V. Ribeiro Carvalho
IV
RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES
Declaramos, para todos os fins de direito, que as informações prestadas neste documento são verídicas e foram transcritas fielmente dos registros administrativos, das demonstrações ambientais e dos programas médicos de responsabilidade da empresa. É de nosso conhecimento que a prestação de informações falsas neste documento constitui crime de falsificação de documento público, nos termos do artigo 297 do Código Penal e, também, que tais informações são de caráter privativo do trabalhador, constituindo crime, nos termos da Lei nº 9.029/95, práticas discriminatórias decorrentes de sua exigibilidade por outrem, bem como de sua